Desde dezembro de 2017 a nova norma para o transporte de cargas perigosas está valendo, de acordo com resolução nº 5.232, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Novos produtos foram incluídos na lista de perigosos e esse é um dos motivos da adequação na norma.
Saiba, agora, detalhes sobre as exigências envolvidas nesse tipo de transporte e como realizá-lo de forma segura para o motorista, para o meio ambiente e para evitar multas. Boa leitura!
Cargas perigosas são cargas que carregam riscos e podem causar danos ao meio ambiente e a saúde das pessoas. Justamente por conta desse perigo existem regras tanto para a armazenagem, como para o transporte. O intuito das orientações é que o motorista e toda a equipe de logística tenha conhecimento para saber manusear essa carga e evitar acidentes.
As cargas perigosas estão classificadas em nove classes, segundo a ONU, que são:
Para cada tipo existe, inclusive, um tipo de sinalização que consta nos rótulos e no veículo, a fim de permitir a fácil identificação deles.
Entenda agora, a partir do próximo tópico, alguns detalhes que constam na resolução da ANTT e que são exigidos para o transporte de cargas perigosas. As recomendações para o transporte são delineadas internacionalmente e publicadas no Regulamento Modelo, conhecido como Orange Book, e no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário.
O armazenamento e transporte desses tipos de produtos devem ocorrer em embalagens especiais e adaptadas. Para começar, elas devem conter o símbolo que identifique o perigo daquela substância que está sendo transportada. Para facilitar esse processo há cor específica de identificação. Também há regra sobre o volume.
Além disso, a embalagem deve ser capaz de suportar o transporte, por isso precisa ser feita de materiais resistentes e não pode apresentar possíveis desgastes.
Devido a todas as exigências, fazer o transporte de cargas perigosas exige capacitação do caminhoneiro. Sendo assim, existe o Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos (MOPP), disciplinado pelo CONTRAN, encontrado no SEST/SENAT. Esse treinamento inclui tanto o conhecimento da parte burocrática, sobre os documentos que precisam ser levados para o caso de uma fiscalização ou para a entrega da mercadoria, assim como ensina a agir em casos extremos, prestar socorro e evitar acidentes.
Entre os documentos exigidos para fazer o transporte estão o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV), emitidos pelo INMETRO.
Com relação aos documentos, o CIV trata especificamente da avaliação das condições do caminhão. Isso porque o veículo deve estar em dia com as manutenções (freios, iluminação, condição dos pneus) e ter a sinalização correta para fácil visualização do tipo de carga transportada.
Existem quatro tipo de proteções para realizar o transporte dessas mercadorias e a contratação deve ser do proprietário da carga e do transportador, porque eles respondem solidariamente:
O descumprimento da resolução 5.232, de 14 de dezembro de 2016 da ANTT ou de outras regras podem gerar penalidades que variam entre R$ 550 e R$ 10,5 mil. A falta de cuidado no transporte de cargas perigosas ainda coloca em risco a vida do motorista do caminhão. Desse modo, é imprescindível estar com a manutenção em dia, assim como os documentos necessários para o transporte.
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