A Carta Frete foi utilizada pelas empresas por muito tempo. Consistia em documento entregue ao caminhoneiro, com um valor monetário, destinado a pagamento do combustível, alimentação e hospedagem do entregador.
Esse “vale” era trocado em postos de gasolina pré-determinados e gerava prejuízos entre os profissionais, pois limitava o poder de escolha e condicionava os gastos em determinados lugares. Alguns postos fixavam um percentual mínimo para ser gasto, girando em torno de 30% a 50% e, por vezes, entregavam cheques sem fundo.
Isso dificultava o trabalho do autônomo, que além de sofrer a incidência de taxas abusivas que os postos praticavam, não tinham liberdade de gastar o dinheiro.
Essa prática é considerada ilegal de acordo com a legislação atual da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (Resolução ANTT nº 3.658/2011).
Um dos principais problemas da Carta Frete era o crime de sonegação fiscal.
De acordo com a nova regra, o pagamento é por cartão – frete ou depósito bancário. Dessa forma, houve a regulamentação e formalização do trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho consegue ter um maior controle, evitando caixa 2 em postos de gasolina.
Para o contratante do frete, a maior mudança foi em relação ao cadastro da empresa perante o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC). E também é necessário o cadastro de cada operação utilizando o transporte de autônomos. O pagamento é feito por meio de administradoras habilitadas.
Para a administradora compete a validação do contrato de frete além de fornecimento de relatórios mensais e anuais dos caminhoneiros autônomos.
O caminhoneiro, sem dúvida, foi o maior beneficiado com a nova Lei.
Os pagamentos agora são formalizados e regulamentados, o que gera confiança. Sabem exatamente o valor a ser recebido na conclusão do frete. Além de terem como comprovar a atividade exercida por meio da renda anual, se enquadrando na previdência.
Apesar da Legislação atual ser de 2011, ainda é possível encontrarmos empresas utilizando esse método.
A greve dos caminhoneiros em maio de 2018 foi uma maneira deles mostrarem às autoridades e à sociedade como a legislação no setor de transportes é desrespeitada no Brasil.
Em 2009, a União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) já havia feito um documento e protocolado na ANTT, chamado “Manifesto Sindical pelo Fim da Carta-Frete”, no qual foram listados vários argumentos para que essa atividade fosse formalizada, entre eles estão:
Outros riscos acerca dessa atividade são:
A carta frete é utilizada no mercado informal, como comprovante da prestação do serviço entre as partes. Você já recebeu uma carta frete? Conte para a gente a sua experiência!
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