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Multas: Polícia Rodoviária Federal

AVEP Brasil • mar. 24, 2020

Quais multas são de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal? Para quem trafega diariamente pelas estradas brasileiras, é imprescindível ter esse tipo de informação. Mas, além disso, é essencial saber como consultá-las e realizar os pagamentos ou recorrer em caso de problemas. Ah, e claro, o ideal é jamais cometê-las!

Para entender melhor as multas da Polícia Rodoviária Federal, fizemos esse artigo. Atenção, irmãos de estrada: nosso compromisso deve ser sempre com a segurança! Boa leitura e dirija com responsabilidade.


Multas Polícia Rodoviária Federal: quais são?


Se a Polícia Rodoviária Federal, ou PRF, é responsável pelas rodovias federais, quer dizer que qualquer infração cometida nesses trechos pode ser penalizada pelo órgão. Mais precisamente, a PRF fiscaliza as chamadas BRs. Deste modo, a PRF não está em todas as estradas, afinal existem as rodovias estaduais também.

Quando falamos sobre caminhoneiros, os tipos mais comuns de multas são:


Excesso de Peso


Trafegar com excesso de carga é expressamente proibido pois coloca a vida de muitas pessoas, inclusive a do caminhoneiro, em risco. Em alguns casos, essa infração pode ser de responsabilidade da transportadora, mas é necessário ficar atento ao peso da carga.


Essa é uma multa de grau médio, que pode ocasionar a detenção do veículo e o transbordo da carga.


Documentos do Veículo


Para realizar o transporte de cargas, é necessário uma série de documentos que comprovem a regularidade da viagem, da carga e do caminhoneiro perante à legislação. Sendo assim, a PRF tem autorização para multar e tomar outras medidas referentes aos motoristas que não apresentem a documentação exigida.


Alguns documentos que podem ser solicitados nas rodovias:


  • NFe: nota fiscal para comprovar os processos de compra e venda da carga;
  • DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica com assinatura do destinatário;
  • CTt-e: documento que comprova a situação do veículo e da carga;
  • MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para apresentar e controlar as características de cargas.


Excesso de Velocidade


Esse tipo de multa não é novidade para ninguém, concorda? Pois é, e a cada limite de velocidade ultrapassado, o valor da multa e a perda de pontos é diferente. No caso de caminhões, os valores de cada ultrapassagem são:

  • até 20% o limite de velocidade: infração média e multa de R$ 130,16;
  • entre 20% e 50% o limite de velocidade: infração grave e multa de R$195,23;
  • mais de 50% o limite de velocidade: infração gravíssima e multa de R$880,41.


Multas Polícia Rodoviária Federal: como consultá-las?


Antes de entender o passo a passo para consulta de multas da Polícia Rodoviária Federal, é necessário a explicação de alguns conceitos. Vamos lá?


  • Infração: trata-se de uma ação realizada pelo motorista no trânsito e que é proibida por lei;
  • Autuação: é o registro feito pelo agente público a respeito da infração cometida;
  • Multa: é a penalidade aplicada em termos financeiros quando ocorre uma infração, ou seja, a cobrança de um valor para quem age contra a lei nas rodovias.


Vale lembrar que, diferente de outras multas de trânsito, as cobranças da Polícia Rodoviária Federal não podem ser parceladas. Ou seja, é preciso quitar o valor total para voltar à regularidade.

Agora, vamos ao passo a passo!


Para consultar


Acesse a página de “Nada Consta” da Polícia Rodoviária Federal. Insira os dados solicitados: placa e número do RENAVAM. Em caso de multas, a infração será apresentada, bem como o boleto para pagamento com os dados necessários.


É importante ressaltar que esta consulta é referente às multas polícia rodoviária federal. Ou seja, em caso de infrações autuadas por outros órgãos, a checagem deve ser feita diretamente em seus endereços.


Para recorrer


Se ao receber uma notificação da PRF, o motorista não concordar com a aplicação da penalidade, é possível recorrer. Obviamente, estamos falando de casos em que a infração não foi cometida pelo motorista. Afinal, se houve desrespeito às leis de trânsito, é preciso arcar com as consequências.

Para recorrer da penalidade, é necessário preencher um formulário de recursos disponibilizado no site da PRF. Com o documento preenchido, o responsável deve encaminhá-lo a uma unidade administrativa da PRF, podendo ser por serviços como Correios ou pessoalmente.


Conclusão



Sabemos que a vida nas estradas não é fácil, correto? Por isso, é indispensável que sejamos conscientes para não complicar ainda mais a situação. Isso significa, por exemplo, evitar multas de trânsito.

Além disso, as multas da Polícia Rodoviária implicam gastos extras no orçamento — mais um motivo para não cometer infrações. Sendo assim, o recado da AVEP é: dirija corretamente, fique atento às cargas transportadas, aos documentos e a velocidade. Respeite a legislação e boa viagem!O conteúdo acima foi útil? Aproveite para conhecer as Categorias de Carteira Nacional de Habilitação!

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