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Descubra quais são as principais infrações de trânsito

AVEP Brasil • 10 de novembro de 2021

Colega caminhoneiro, você sabe quais são as principais infrações de trânsito cometidas no Brasil? Eu tenho certeza que você possui um palpite ou outro, mas é sempre importante conhecer quais são as principais e também como evitá-las.


Nós sabemos o quanto o Código de Trânsito Brasileiro é complexo, mas, acredite, tudo o que está escrito lá. Seja um carro, motocicleta ou um caminhão, quando um veículo é utilizado de forma errada, vira uma verdadeira arma.


Como esse cenário é o que todo mundo menos quer, saber e estar sempre atualizado sobre as principais normas de trânsito é extremamente fundamental.


Mas eu tenho certeza que você parou para ler este artigo para descobrir quais são as principais infrações de trânsito, não é mesmo? A lista foi preparada de acordo com dados liberados pelo
Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).


Vamos lá?

Quais são as principais infrações de trânsito?

Sem mais delongas, descubra as 6 principais abaixo:

1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Essa infração está prevista no artigo 218, que diz:


Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:   


Esse é o recorde no nosso Brasil. Para se ter uma ideia, em 2018 mais de 9 milhões de multas foram aplicadas, com um preço que fica em torno de R$ 130,16 , além de 4 pontos na CNH.


Até então, todos os motoristas poderiam somar até 19 pontos na habilitação. Ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, era aberto um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir do condutor.

2. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%

Podemos dizer que essa é complementar a citada acima, mas pior. Isso porque o limite de velocidade ultrapassado faz com que toda a manobra seja ainda mais arriscada.


No caso das penalidades, a multa gira em torno de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.

3. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória

Essa infração é outra bastante conhecida pelos brasileiros. Quem nunca ouviu falar de um acidente que ocorreu por conta de ultrapassagem indevida no sinal?


Essa infração está prevista no Art. 208, que diz:


A sinalização semafórica de regulamentação é prevista no item 4.1. do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, e tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres, sendo a cor vermelha indicativa da obrigatoriedade de imobilização total do veículo.


Os “espertinhos” que acreditam estarem ganhando tempo ultrapassando o sinal de forma incorreta podem se dar mal. A multa para essa infração é de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

4. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida

Prevista no Artigo 187, essa infração prevê que:


Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:



  • Serve para todos os tipos de veículos:
  • Infração - média;
  • Penalidade - multa.


A multa, no caso, é de R$ 13,16. Por ser um valor que ninguém quer pagar, é fundamental que os motoristas fiquem de olho sempre que forem estacionar, principalmente se não conhecem a área.

5. Falta do cinto de segurança

Cinto de segurança é coisa séria e todos devem utilizar. O problema fica ainda mais complicado quando os passageiros da frente não utilizam esse acessório indispensável.


Conforme o artigo, transportar crianças em veículo em desacordo com as normas de segurança estabelecidas no CTB é uma infração gravíssima que gera penalidade de multa e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Previsto no Artigo 167, define que:

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:



  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa;
  • Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


Ou seja, se for pego em flagrante, o carro só poderá continuar rodando caso o acessório seja utilizado da forma correta. A multa consiste em R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira.

6. Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização

Todos os motoristas sabem que existem espaços corretos para estacionarem seus veículos. Caso ultrapassem as margens autorizadas, podem atrapalhar a circulação de outros carros ou pessoas, além de bloquear espaços importantes nas ruas.


Prevista no Artigo 181, diz que é proibido estacionar :


  • nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;
  • afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
  • em desacordo com as posições estabelecidas neste Código (Art. 181);
  • na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;
  • junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;
  • nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
  • no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
  • em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização;
  • em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
  • e muito mais que pode ser conferido aqui.


A multa pode variar de acordo com o lugar estacionado, sendo que o valor mais alto é de R$ 293, 47 e 7 pontos na CNH.


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