A pandemia provocada pelo COVID-19 obrigou os órgãos públicos a tomarem diversas medidas, principalmente por conta do período de calamidade pública declarado pelo Estado de Minas Gerais. E uma das medidas foi a suspensão da obrigatoriedade do CRLV.
Com o fim do estado de calamidade pública, o documento voltará a ser exigido. Confira no texto abaixo mais detalhes sobre essa decisão. Boa leitura!
O CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, conhecido popularmente como "documento do carro", é um documento eletrônico que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil, de acordo com a Lei 13.281/2016.
Inclusive, a partir de 04 de maio de 2016, o CRLV teve a obrigatoriedade suspensa por parte do condutor durante as fiscalizações de trânsito. Porém, é recomendado rodar com o documento, já que a dispensa do CRLV é permitida desde que seja possível pela autoridade de trânsito realizar a consulta a respeito do veículo.
O CRLV fornece um número de registro do veículo. Cada estado brasileiro emite este certificado em um documento padrão válido em todo o território nacional. O certificado é gerenciado pelo CONTRAN e DENATRAN.
O Documento digital passou a ser o único formato emitido, a partir de 2021. Com essa mudança, houve a unificação de dois documentos: o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em versão eletrônica.
O IPVA, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, é cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município, no qual o veículo foi emplacado, e a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.
Já o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran do estado no qual o veículo foi licenciado, como seguro obrigatório, IPVA e multas.
DPAVT, Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, também conhecido como " seguro obrigatório", tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres. O seguro não é destinado a danos materiais e cobre somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas.
A partir de primeiro de janeiro de 2022, o CRLV volta a ser obrigatório no formato digital ou impresso, referente ao ano de 2021. A exigência do porte do documento foi suspensa em 2020, devido à pandemia de COVID-19, enquanto durasse o estado de calamidade pública, que encerrou no último dia do ano de 2021.
E o fim de estado de calamidade pública, conforme o Decreto Estadual 48.205, de 2021, foi o gatilho para a volta de exigência do documento do veículo.
Para evitar multas, os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021, devem acessar o site do Detran. Para emitir o documento é preciso também estar com débitos do IPVA, seguro obrigatório e licenciamento quitados.
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