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Por que um consultor empreendedor deve estar ligado às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro?

AVEP Brasil • 31 de maio de 2021

O consultor de vendas dentro do ramo de caminhão precisa estar sempre à frente das novidades do setor. Afinal, é esse profissional que dirá quais são as melhores práticas e vendas. Com a mudança do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável que esse consultor esteja por dentro das atualizações.


A
Lei Nº 14.071 entrou em vigor no dia 12 de abril, e de acordo com o próprio site do Governo Federal: “o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado.”


Então:
por que um consultor de vendas deve estar ligado às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro?  É o que tentaremos apresentar para você, colega caminhoneiro, neste artigo. Vamos lá?

Primeiramente, o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro?

Como citado, o novo código começou a valer a partir do dia 12 de abril deste ano. Dentre as alterações, estão o aumento da validade da CNH, novos limites de pontuação na carteira de motorista, multa para quem não fizer exame toxicológico, e muito mais.


Confira um resumo abaixo!

1. Mudança no prazo para a renovação da CNH

Agora o tempo será estabelecido como:



  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

2. Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:



  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

3. Transporte de crianças

A obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. 


É proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

4. Exames toxicológicos

É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Esse dever vale para a obtenção, renovação e alteração nestas categorias. Quem possui menos de 70 anos deverá se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

5. Faróis

É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.

6. Penalidade de advertência

Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

7. Cadastro positivo

Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.


O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

8. Escolas de trânsito

Serão criadas “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

9. Recall

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo.

Afinal, por que os consultores de vendas precisam estar atentos?

Os consultores de vendas de caminhões são uma figura importante, seja para vender o veículo em si, peças ou até mesmo atuar na prospecção de novos clientes.


No processo de vendas
diversas dúvidas podem surgir, inclusive aquelas que dizem respeito ao novo Código de Trânsito Brasileiro. Por exemplo: se um profissional caminhoneiro tem dúvidas sobre o recall, elas precisam ser sanadas urgentemente.


É papel dos consultores estarem em dia com todas as leis de trânsito vigentes atualmente no nosso país. Além de sanar possíveis dúvidas, também
permite com que vendas não autorizadas sejam realizadas.


Outra exemplificação: se um colega caminhoneiro não está em dia com a renovação da sua CNH, o consultor precisa alertar que a venda de um novo veículo não será possível enquanto a situação não for solucionada.


O mesmo vale para processos de alocação, no qual não há uma venda de veículo em si. O consultor de vendas precisa ter ciência de todo o Código de Trânsito Brasileiro, pois, em algum caso específico, a empresa que realizou a tramitação poderá responder judicialmente.


Então, consultor,
esteja em dia com o Código de Trânsito Brasileiro e também com as outras leis vigentes no nosso país. É papel de todos fazer com que as estradas sejam um lugar seguro, tanto para quem transporta, quanto para quem realiza vendas.


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