Os caminhoneiros precisam trafegar pelas rodovias com segurança, respeitando as leis de trânsito e evitando uma ultrapassagem indevida ou perigosa, entre outras manobras. Essa é uma conduta que deveria ser comum para todos os motoristas, porém, os números dos órgãos especializados mostram que essa não é a realidade.
De acordo com estudo da Polícia Rodoviária Federal, divulgado em dezembro do ano passado, o número de infrações nas rodovias federais passou de 1.855.448 em 2007, para 6.023.826 em 2017, um aumento de 234% em uma década.
E entre as principais irregularidades cometidas está a ultrapassagem em local proibido. Neste post, vamos mostrar quais as regras para fazer essa manobra de forma segura e quais as penalidades estão previstas para quem descumprir a regra. Aproveite a leitura!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a ultrapassagem como um ato de passar à frente de um veículo que trafega no mesmo sentido e faixa de trânsito, porém, com velocidade mais baixa. Nesse contexto, é necessário deslocar o veículo e retornar para a pista de origem.
As regras que regulamentam a questão estão no artigo 29 do CTB. A norma define que, para começar, é importante o motorista sinalizar qual movimento você fará com o veículo. Por isso, não deixe de ligar a seta para mostrar que pretende ultrapassar o condutor que está a frente.
Dessa forma, ele estará ciente da sua manobra podendo, inclusive, reduzir mais a velocidade para permitir uma ultrapassagem segurança e rápida, sem correr o risco de colidir com quem estiver vindo no sentido contrário da rodovia.
Além disso, não deixe de usar marchas mais fortes. No caso dos caminhões, reduza para a terceira marcha ao passar por um veículo. Assim o motor ganha potência e faz o movimento com mais agilidade, reduzindo o risco de acidente.
Também é essencial avaliar o espaço e o tempo necessário para fazer a manobra. Não vale a pena fazer loucuras, como a ultrapassagem quando outro automóvel vem em sentido oposto, colocando a vida de outras pessoas em risco. Por isso, é preciso avaliar as condições e a potência do seu veículo para fazer o movimento.
O CTB define em seus artigos 32 e 33 estabelecem que é proibido ultrapassar em vias de sentido duplo e pista única, em locais íngremes em que a visibilidade não garanta a segurança, e próximo a interseções e entroncamentos com outras pistas.
O artigo 191 do Código De Trânsito Brasileiro estabelece que forçar a ultrapassagem prevê a suspensão da carteira de motorista, e ocorre quando os veículos trafegam em sentidos opostos e estão muito próximos. Nesse caso, não importa o histórico de pontuação na CNH: o seu direito de dirigir é suspenso.
As manobras de ultrapassagem são muito comuns nas rodovias, seja por carros pequenos ou caminhões.
Porém, podem ser letais quando não são bem planejadas e executadas. Por isso, é importante respeitar a legislação em vigor para consolidação de um trânsito seguro nas estradas do Brasil. Por isso, ter conhecimentos sobre direção defensiva e boas práticas é tão importante!
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