Um dos principais desafios da profissão de caminhoneiro é viabilizar condições para que ele exerça sua atividade com segurança e infraestrutura, mas com a devida organização para que ele usufrua de um merecido descanso para repor as energias.
Além disso, o momento de folga é fundamental para o motorista estar com a família, viajar ou encontrar os amigos, rotinas que contribuem para o bem-estar e qualidade de vida de qualquer trabalhador.
Para garantir essas conquistas, existem as leis trabalhistas vigentes para regulamentar a atividade. Uma delas é a lei 13.103/2015, conhecida como a lei do descanso, que definiu uma série de diretrizes para os caminhoneiros. Na sequência, vamos mostrar as suas características e o impacto delas para o setor. Aproveite o post!
A lei do descanso atesta que que o profissional cumpra uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. Esse tempo pode ser estendido em até duas horas ou, quando previsto previamente em convenção ou acordo coletivo, quatro horas por dia.
O período que o colaborador fica à disposição da empresa é considerado hora trabalhada. Não entra nessa conta a pausa para almoço, com uma hora de duração.
Vale destacar: o tempo destinado à carga e descarga e fiscalização das mercadorias são considerados tempo de espera, pois o motorista não pode ter sua remuneração prejudicada.
Segundo a lei do descanso, o profissional está proibido de dirigir por mais de 5 horas e meia sem intervalo. Embora a jornada diária ultrapasse esse período, a lei determina uma parada de 30 minutos para descanso.
Esse tempo pode ser fracionado, ao longo do dia, desde que o profissional não permaneça por mais tempo do que o permitido na estrada.
Considerando o período de 24 horas, o caminhoneiro tem direito a 11 horas de repouso, sendo que oito delas devem ser desfrutadas ininterruptamente — o restante pode ser fracionado ao longo do dia.
Em viagens de longa distância, quando o motorista permanecer fora por mais de 24 horas, ele pode usar o alojamento nas paradas obrigatórias ou em outro local que tenha condições adequadas para repouso.
Os testes são realizados na contratação e no desligamento do colaborador, que tem direito à contraprova e que os resultados sejam mantidos em sigilo.
Além disso, os profissionais participam das ações de controle de uso de álcool e drogas, elaborado pelas empresas, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
O profissional tem direito a seguro disponibilizado pela empresa, com valor que corresponde a dez vezes o piso salarial da categoria ou quantia superior negociada em acordo coletivo. O benefício deve cobrir morte morte natural, morte por acidente, traslado e auxílio-funeral.
Tais direitos, previstos na lei do descanso, permitem que o setor gere melhores condições de trabalho para o caminhoneiro. Além disso, a norma viabiliza para o trabalhador o seu devido descanso, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida.
O que você acha da Lei do Descanso? Ela tem funcionado bem? Deixe sua opinião nos comentários!
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