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Sonegação Fiscal: você Sabe o Que é e Quais As Punições?

AVEP Brasil • mar. 22, 2019

O contexto político-econômico do Brasil e os grandes casos de corrupção deflagrados pela Operação Lava Jato trouxeram à tona crimes que antes não eram tão divulgados, como a sonegação fiscal.



Essa prática ilegal é ainda um dos maiores problemas a serem combatidos no setor de transporte rodoviário de cargas. Especialmente pela informalidade ainda muito presente no setor e falta de fiscalização, o que já foi reduzido após algumas medidas do governo.


Mas, afinal, você sabe o que é e quais são as punições para empresas e pessoas físicas que praticam esse tipo de atividade ilícita? Se não sabe ou quer se aprofundar um pouco mais, continue a leitura desse post!


O que é Sonegação Fiscal?


O crime de sonegação fiscal foi definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que estipula quais práticas tipificam esse ato ilícito.


Sonegar significa ocultar recursos, bens, fraudar documentos e também não pagar uma quantia devida. Essa definição, levada para o âmbito fiscal, esclarece melhor esse tipo de crime.


Segundo os primeiros artigos da lei, sonegação fiscal é:


“prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos e taxas estipuladas na legislação tributária brasileira”.


Forjar e alterar documentos para fugir do Fisco também são considerados crime de sonegação fiscal.


Qual a diferença entre sonegar e não pagar impostos?


Há uma diferença clara, mas sutil, entre sonegar e não pagar impostos. Quem não paga os impostos devidos não será configurado como autor de um crime, pois apenas não houve a identificação do pagamento dos impostos devidos. A sanção é, basicamente, a restrição ao crédito nesse caso.


No entanto, a sonegação de impostos visa reduzir o pagamento de impostos por meio de práticas ilegais, como ocultação de bens, fraudes em documentos, omissão de dívidas, etc.


Punições para quem pratica a sonegação fiscal


A punição prevista na lei é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que deveria ter sido declarado.


Caso quem tenha cometido o crime de sonegação fiscal seja réu primário, isto é, aquele que nunca foi condenado por nenhum crime na Justiça, a pena não prevê prisão, mas aumenta a multa para dez vezes o valor do tributo.

As punições para pessoas jurídicas podem ser ainda maiores, seguindo legislação específica do Direito Tributário, com reclusão de dois até cinco anos e outras multas.


E não são poucas empresas sonegam impostos no Brasil. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), quase 400 bilhões de reais são sonegados todos os anos.


Esse é um valor que afeta a arrecadação governamental e suas aplicações, em grande parte, nas pastas da Saúde, Educação e Infraestrutura.


A sonegação no setor de transporte de cargas


Tal como dissemos anteriormente, devido à pouca fiscalização e grande informalidade presente no contexto brasileiro do transporte de cargas, a sonegação de impostos ainda é uma realidade presente. São muitos os impostos relacionados ao setor, como:


  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Contribuição para os Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • INSS – Previdência Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.


Durante a greve dos caminhoneiros, no ano passado, uma das pautas pedidas era a de isenção fiscal por parte da categoria, tamanha a insatisfação com a quantidade de tributos cobrados.


Como está a situação atualmente?


Antigamente, a informalidade em larga escala dos caminhoneiros criava uma espécie de mercado secundário, onde a sonegação fiscal era uma constante.


Mas, a partir de 2011, a sonegação fiscal no transporte rodoviário de cargas reduziu bastante por conta de uma resolução da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), que instituiu o Código Identificador da Operação do Transporte (CIOT).


Esse instrumento permitiu que se criassem os meios de pagamento eletrônico, obrigatórios aos caminhoneiros autônomos para registrar todas as negociações de carga através das notas eletrônicas.


A obrigatoriedade reduziu muito a quantidade de sonegadores e tornou mais fácil a fiscalização, já que quem não tem esse tipo de registro já pode ser considerado suspeito.


E esse movimento de redução da sonegação fiscal se percebe de maneira geral nas empresas brasileiras. Segundo estudo do IBPT, houve queda no índice de sonegação fiscal do Brasil de 40%, em 2004, a 32%, em 2018.


Sonegar, como vimos, é uma prática cada vez menos comum, mas ainda é motivo de preocupação da Receita Federal. A tendência é que a sonegação vá sendo eliminada aos poucos e a cidadania e o profissionalismo prevaleçam!

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