Quando vamos nos associar, sempre damos muita atenção à proteção do próprio veículo e também aos veículos e bens de terceiros. Porém, muita gente se esquece que também pode — e deve — contratar um seguro de acidentes de passageiros, o APP.
Sabemos que o dinheiro para pagar o caminhão é sofrido e que ficar sem protegê-lo simplesmente não é uma opção. Porém, você já parou para pensar nos bens mais valiosos que leva consigo no caminhão, os seus passageiros?
Este tipo de proteção abrange os passageiros do veículo para qual a associação foi solicitada. Na verdade, ela é chamada de cláusula APP (Acidentes Pessoais a Passageiros), devendo ser pedida na hora de associar-se para que a proteção seja incluída.
Este título é extremamente importante para quem trabalha com o transporte de pessoas!
A APP é uma provisão que indeniza por danos corporais os passageiros do seu veículo em caso de acidentes e incidentes, incluindo aí o motorista como passageiro também.
Ela é importante, pois se você se envolver em um acidente em que o outro veículo e motorista não tenha o amparo contra danos materiais e corporais a terceiros, você e seus passageiros podem ficar desamparados.
Atualmente, existem 3 tipos de APP disponíveis no mercado. São elas:
Vale ressaltar que as associações trabalham com um limite mínimo e máximo para estes tipos de reembolso. Os valores costumam variar entre elas, mas, na média, o limite mínimo da restituição fica na casa dos R$ 1.000 e o limite máximo na casa dos R$ 100.000.
A contratação da APP deve ser solicitada logo no ato da associação, pois esse resguardo é opcional e o cliente deve solicitá-lo.
Muitas associações já passaram a exigir a contratação do APP, na maioria das vezes oferecida no amparo mínima de R$ 1.000, para poder associar o veículo. A iniciativa visa aumentar a segurança e proteção dos passageiros.
Também é possível contratar apenas o APP para os passageiros do veículo, sem que seja preciso contratar um título para o veículo. Essa modalidade é conhecida como AP Passageiro.
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