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O que é a Tabela de Frete e Quais as Suas Normas?

AVEP Brasil • jul. 22, 2019

Em maio de 2018 aconteceu a greve dos caminhoneiros e, com ela, muitos assuntos relacionados ao setor e reivindicações dos profissionais de transporte e de transportadoras vieram à tona. Uma das principais reclamações que surgiram na época foi a tabela de frete.


Ela, que trouxe mudanças significativas para quem trabalha na área, está em vigor desde a greve, mas ainda traz muitas dúvidas e questionamentos. Pensando nisso, iremos explicar no post de hoje um pouco mais sobre o que é a tabela de frete e suas principais normas. 


Quer saber mais sobre o assunto? Então boa leitura!


O que é a tabela de frete?


Estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a tabela de frete é regida pela Resolução ANTT nº 5820/2018 e pela Lei 13.703/2018. Ela determina quais são os valores mínimos para o transporte das cargas


Suas normas foram elaboradas levando em conta o quilômetro rodado, o número de eixos carregados, os custos fixos de caminhoneiros e transportadoras e as especificidades das cargas. Para tanto, elas foram divididas em:


  • Carga geral
  • A granel
  • Frigorificada
  • Perigosa
  • Neogranel


Nesse sentido, a tabela de frete estabelecida pela ANTT serve como uma recomendação para que seja realizada a negociação das operações onde ocorre a movimentação de mercadorias. Além disso, as transportadoras podem utilizá-la para aumentar a sua competitividade e produtividade e também para oferecer preços mais justos.


Entretanto, de acordo com a Lei 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Carga, os valores vigentes na tabela valem por seis meses e são sempre alterados nos dias 20 de janeiro e 20 de julho.


Mas existem exceções. Segundo a legislação, o valor do frete deve ser adaptado sempre que o preço do óleo diesel sofrer uma oscilação de 10% em seu preço — seja para mais ou para menos. Outros valores, como pedágios, imposto de renda, seguros, entre outros, devem ser sempre analisados individualmente, pois mudam de acordo com as especificações do perfil do transportador.


É por causa desses poréns que a tabela de frete determina somente valores mínimos e não os máximos. No mercado brasileiro existem diversas variáveis que afetam o valor final de um transporte ou operação realizada.

Qual a sua importância?


A definição de um valor mínimo para o frete já era algo solicitado há muito tempo pelas pequenas transportadoras e pelos caminhoneiros, em especial os autônomos. Ela serve como uma ferramenta para a gestão do frete e isso traz benefícios para todos os envolvidos


O primeiro deles é oferecer uma remuneração justa para toda a movimentação rodoviária de carga — desde a coleta até a entrega dos produtos. Ou seja: o caminhoneiro não tem prejuízo e garante um lucro (mesmo que pequeno), a transportadora paga um valor justo e não onera o serviço e o consumidor recebe preços atrativos.


Nesse sentido, podemos dizer que a tabela de frente permite um repasse mais transparente dos custos ao cliente, além de possibilitar uma maior competitividade para transportadoras e caminhoneiros autônomos.


Quais as principais normas da tabela de frete?


Desde a sua implementação, a ANTT já promoveu 342 fiscalizações para verificar o cumprimento da lei que estabelece a tabela de frete. Desde que foi publicada, é obrigatório que todas as negociações de frete sejam embasadas nas suas recomendações.


Aquelas empresas que tentam burlar o seu uso ou infringem a lei podem sofrer autuações e estão sujeitas à multas que variam de acordo com a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros fatores.


Caso sejam pegas durante fiscalizações realizadas nas rodovias do país, a multa a ser paga é igual ao dobro do valor da diferença do frete. Ou seja, se o serviço deveria custar R$ 7 mil e o transportador pagou apenas R$ 5 mil, então a diferença é de R$2 mil. Nesse caso, a multa seria de R$ 4 mil.


Além disso, a legislação define que as multas vão de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo do grau de descumprimento da tabela e a diferença entre os valores do frete oferecido e o da tabela. As multas são:


  • Contrato de serviço de transporte abaixo do piso mínimo estabelecido: duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso (mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500)
  • Transportador que realiza o serviço de transporte abaixo do piso mínimo estabelecido: multa de R$ 550.
  • Empresas e responsáveis por anunciar ofertas para contratar serviços de transporte rodoviário de carga por um valor inferior ao piso mínimo: multa de R$ 4.975.
  • Contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes que impeçam, obstruam ou dificultem o acesso à informação ou documentos solicitados pela fiscalização para a verificação da regularidade do pagamento do valor do frete: multa de R$ 5 mil.


Atualmente, o Governo está em negociação com transportadoras e caminhoneiros sobre mudanças na tabela de frete atual. Além disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionam a tabela no Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento do caso está previsto para 4 de setembro.


Gostou do conteúdo? Ainda tem alguma dúvida sobre a tabela de frete? Então deixe-a nos comentários! E, se quiser saber mais sobre a vida nas estradas e estar preparado para os seus perigos, baixe nosso e-book gratuito sobre os principais problemas que os caminhoneiros enfrentam na estrada e como resolvê-los!

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