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Entenda mais sobre amarração de carga

AVEP Brasil • mar. 17, 2017

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável por coordenar e regulamentar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Recentemente o Contran estipulou a Resolução 552, que apresenta algumas regras e normas que dizem respeito a amarração e o transporte de cargas em caminhões.



Tais regras denotam uma grande importância, pois ao estabelecer a maneira como uma carga deve ser conduzida, acaba por gerar mais segurança e uma padronização no transporte.


Vale salientar que tais regras estipuladas pelo Contran já estão em vigor para os veículos fabricados desde o dia primeiro de janeiro de 2017. No entanto, os veículos que já estão em circulação, deverão cumprir tais normas de transporte de cargas a partir do dia primeiro de janeiro do ano de 2018. Dessa forma, os transportadores terão mais um ano para poderem se adaptar de acordo com essas novas regras.


De uma forma geral, o objetivo dessa resolução é garantir mais segurança nas estradas e nas ruas, melhorando e padronizando o carregamento de cargas no país.


As regras para o transporte de cargas


Uma das regras estipuladas determina que a utilização de cordas para a realização da amarração está expressamente proibida. O que vale a partir dessas normas promovidas pelo Contran é a utilização apenas de materiais mais resistentes, tais como cabos de açocorrentes ou cintas especiais.


Tal mudança foi efetuada em vista que a utilização de cordas não demonstra a resistência necessária para a amarração de cargas. Isso porque as cordas são instrumentos que podem ser facilmente arrebentados, ou esticam demais e, até mesmo, serem danificadas pelas condições climáticas. As cordas, nesse caso, são permitidas apenas para a fixar a lona de cobertura, quando exigida.


Além disso, a nova resolução determina também que não é permitido fazer uso de dispositivos de amarração em pontos feitos de madeira. Ainda que tais pontos sejam de metal e possam estar presos a um elemento de madeira presente na carroceria.


Quais materiais utilizar


Quanto aos materiais para o processo de amarração, deverão ser utilizados correntescabos de aço ou cintas de tecido resistente, demonstrando força total diante da tração de ruptura. A capacidade de resistência desses materiais deve ser, no mínimo, duas vezes maior que a do peso da carga. Além disso, outros elementos, tais como mantas de atritoredescalçostrilhosbloqueadores, podem ser usados como elementos adicionais.


Já no caso de veículos do tipo prancha, responsáveis pelo transporte de cargas do tipo indivisível, tais como equipamentos e máquinas, fica estipulado que as referidas cargas devem apresentar ao menos quatro pontos bem definidos para amarração. Além disso, o material para amarrar deve ser ou corrente, ou uma cinta de tecido resistente ou cabo de aço, ou, inclusive, uma combinação entre esses elementos.


A resolução também determina que os dispositivos aptos para efetuar a amarração de cargas devem ser passados pela parte externa da carroceira quando o veículo está a transportar carga seca.


 A AVEP espera ter ajudado vocês com essas dicas! Ficou alguma dúvida? Escreva nos comentários o que você achou e compartilhe com seus amigos!


Fique tranquilo, aqui tem AVEP!

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