Olá, amigos e associados!
Hoje, a AVEP quer conversar com vocês sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Sabem sobre o que estamos falando?
Se você falou DPVAT, acertou!
Muitas pessoas acreditam que o DPVAT seja algo recente, mas, na verdade, o seguro existe desde 1974 (Lei nº 6194/74) e, tem como propósito, amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo Brasil, independente de quem tenha sido o causador.
Um ponto importante sobre o DPVAT é que o seguro indeniza a vítima seja ela motorista, passageiro ou pedestre. Ressaltando: sem apurar a culpa pelo acidente.
Os recursos do DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, através de uma arrecadação anual, paga junto com o IPVA, e nós sabemos o que acontece com quem deixa de pagar o IPVA, certo? O veículo não será licenciado e o motorista punido, caso seja pego em uma fiscalização. Apesar disso, o pagamento da indenização, pelo DPVAT, é obrigatório mesmo que o veículo esteja em atraso com seguro ou seja isento de IPVA.
O valor a ser pago pelos proprietários varia de acordo com o veículo, sendo classificado em: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões.
Um dado relevante: do valor total arrecadado 45% são repassados aos SUS, 5% ao Denatran e os demais 50% são destinados para o pagamento das indenizações.
Para as vítimas, ou familiares de vítimas, receberem as indenizações, não há necessidade da intervenção de terceiros. A solicitação para o pagamento do seguro é feito em postos credenciados pelo DPVAT, a maioria dos pontos são seguradoras credenciadas e, qualquer uma delas estará apta para atender o cidadão.
É importante que você saiba que não são cobradas taxas para o recebimento do DPVAT. O pagamento da indenização é feito em conta-corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.
O DPVAT possui três coberturas distintas:
É importante que ao solicitar o pagamento do Seguro DPVAT, o solicitante esteja com alguns documentos em mãos. A saber:
Ao apresentar todos os documentos, o cidadão será informado sobre qual será a próxima etapa do processo, os valores a serem recebidos e prazos.
Amigos e associados, esperamos que a nossa conversa tenha auxiliado vocês. Qualquer dúvida e/ou sugestão, comente abaixo ou nos procure em nosso site ou facebook.
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